Em 21/05/2018 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT-42/2018. Esta portaria estabelece, a partir de 1º de Maio/2018, nova disciplina para o ressarcimento e o complemento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou de pagamento antecipado.
Com a criação do sistema de ressarcimento eletrônico (e-ressarcimento), toda utilização dos créditos apurados deverão ser solicitados e aprovados via sistema. Isso engloba compensação escritural, transferências, liquidação de débitos fiscais e venda.
Para tanto, o contribuinte deverá estar habilitado no sistema de ressarcimento e transmitir os arquivos digitais com as movimentações fiscais dos produtos sujeitos à substituição tributária.
Nesta nova sistemática temos algumas características que a diferenciam das modalidades anteriores, seguem alguns exemplos :
O sistema de ressarcimento só entrará em funcionamento em 01/03/2019. A Portaria CAT-158/15 poderá ser usada opcionalmente até 31/12/2018, sendo que créditos ainda não escriturados e anteriores a 01/05/2018 deverão ser apurados segundo a CAT-42/18.
A ACERTA-EFS já está pronta para atender esta nova sistemática de apuração e utilização dos créditos de ICMS.
Se você é substituído nas compras, realiza operações de saída interestaduais e não faz uso do direito de crédito, ou se você já faz uso do direito de crédito nas modalidades anteriores e quer se preparar para a Portaria CAT-42/18, entre em contato com os nossos consultores.